Perfuração da Chevron pode ter causado uma hecatombe



Segundo o delegado de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Polícia Federal, Fábio Scliar, empresa pode ter escolhido mal o local da perfuração e provocado acidente


Vista aérea do vazamento de óleo de um poço operado pela petroleira norte-americana Chevron, no campo de Frade, na Bacia de Campos, litoral do Rio de Janeiro, em novembro. (Fotografia: Rogerio Santana/Divulgação/Reuters)

Rio – O delegado de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Polícia Federal, Fábio Scliar, afirmou nesta sexta-feira, 16, que o último vazamento no bloco operado pela Chevron no Campo do Frade é decorrente do acidente de novembro passado, quando vazaram milhares de litros de óleo no mar. Segundo ele, a empresa pode ter falhado ao escolher o local da perfuração.

“Essa perfuração deve ter causado uma hecatombe em volta do poço, com uma série de microfissuras. E o óleo está pressionando para sair”, afirmou Scliar.

Segundo ele, o vazamento, embora pequeno, reforça a tese de que o poço não poderia ter sido perfurado numa formação rochosa mais recente, e, portanto, mais frágil.

“Provavelmente este é um problema de gestão de reservatório que tem a ver com a pressão”, afirmou John Forman, geólogo e um dos maiores consultores em petróleo do País.

Com a ligação dos casos, a PF manterá o mesmo inquérito já aberto após o vazamento de novembro, e que agora está no Ministério Público para avaliação. O MP pode posteriormente oferecer uma denúncia, que seguiria para o Judiciário. Foram indiciados Chevron, a Transocean e mais 15 pessoas físicas.

A Chevron contabilizou nesta semana apenas cinco litros vazados. O acidente ocorreu no último dia 4 e foi comunicado à ANP cerca de dez dias depois. As regras da ANP determinam que a comunicação deve ser imediata e a Chevron pode ser autuada pela falha. Além disso, a decisão de parar de produzir também pode levar a uma autuação. A ANP informou ontem via assessoria de imprensa que a Chevron precisa apresentar justificativas técnicas para a parada, que precisa de autorização do órgão, não bastando apenas a notificação pela empresa.

Advogado especialista em Direito Ambiental, o sócio do Vieira Rezende Advogados Carlos Maurício Ribeiro afirma que é possível uma condenação – em tese inclusive por prisão – pela Lei de Crimes Ambientais. Mas para uma condenação, diz, seria necessário provar que houve negligência, imperícia ou imprudência, que são os elementos formadores da culpa ou dolo.

“Houve um problema de pressão do reservatório, isso não significa que tenha havido um erro. É preciso provar que claramente houve falha para que seja possível uma condenação”, afirmou.

Fonte: Exame / Agência Estado
Original: http://bit.ly/yXcVfO


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